Antes de uma opção de cada empresa, o cumprimento das Normas é uma obrigação. Nossa empresa trabalha totalmente dentro das Normas Técnicas, de segurança, de aplicação do material, de instalação do material, obedecendo sempre o que diz a Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Conmetro.
Benefícios da Utilização de Vidros na Arquitetura
- Transparência
- Conforto
- Integração
- Privacidade
Normas Técnicas Importantes de Aplicações de Vidros
NBR 7199 – Vidros na construção civil
NBR 14718 – Guarda-corpos para edificação
NBR 15198 – Espelhos – Beneficiamento e Instalação
NBR 16259 – Sistemas de Envidraçamento de Sacadas
NBR 14207 – Boxes para Banheiros
NBR 14698 – Vidro Temperado
NBR 14697 – Vidro Laminado
NBR 16015 – Vidro Insulado
NBR 10821 – Esquadrias externas para edificações
NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos
NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios
NBR 14488 – Tampos de vidros para móveis
NBR 14564 – Vidros para prateleiras
NBR 5674 – Manutenção de edificações
NBR 6123 – Forças devidas ao vento em edificações
Os Vidros de Segurança
LAMINADO – NBR 14697 – Em caso de quebra, o vidro não se desprende do material, não projeta cacos, mantendo o vão fechado.
TEMPERADO – NBR 14698 – A têmpera aumenta em 5x a resistência original do vidro, em caso de quebra, se estilhaça em pequenos fragmentos pouco cortantes.
ARAMADO – NBR NM295 – Em caso de quebra, a rede metálica segura os estilhaços dos vidros, mantendo o vão fechado.
LAMINADO/TEMPERADO COM PVB – Não existe uma norma específica, mas é o vidro indicado quando o guarda-corpo exige uma força mecânica, ex: vidros presos a pinças, torres, etc., qualquer situação onde o vidro venha a ter furação ou recorte e exija aperto.
NBR 7199
Projeto, Execução e Aplicação de Vidros na Construção Civil
ESTA NORMA ESTABELECE O VIDRO ADEQUADO PARA CADA VÃO A SER FECHADO
GUARDA-CORPOS
Vidro Permitido
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO
VIDRO DE SEGURANÇA ARAMADO
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO/TEMPERADO COM PVB
Um exemplo de uma aplicação errada é o que mais está acontecendo no mercado na atualidade, algumas ou a maioria das empresas usam vidros temperados em guarda-corpos residenciais, FAZER USO DE VIDRO INADEQUADO, VOCÊ SE COLOCA EM RISCO E O PIOR, COLOCA EM RISCO SUA FAMÍLIA.
APLICAÇÃO INADEQUADA = PERIGO!
A instalação de todo e qualquer guarda-corpo tem que seguir as Normas Técnicas NBR 14718, em um resumo; Altura 1100, fixações chumbadas ou com fixadores químicos próprios ou Parabolts/parafusos em INOX 304 e utilizar somente matérias que não sofrem corrosão.
COBERTURAS E CLARABÓIAS
Vidro Permitido
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO
VIDRO DE SEGURANÇA ARAMADO
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO/TEMPERADO COM PVB
VIDRAÇAS NÃO VERTICAIS (c/ Inclinações)
Vidro Permitido
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO
VIDRO DE SEGURANÇA ARAMADO
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO/TEMPERADO
JANELAS PROJETANTES
Caixilhos móveis que se projetam para o exterior, nos edifícios de mais de 2 pavimentos, com projeção superior a 0,25m
Vidro Permitido
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO
VIDRO DE SEGURANÇA ARAMADO
VIDRO DE SEGURANÇA TEMPERADO
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO/TEMPERADO COM PVB
VITRINES, PORTAS E DIVISÓRIAS
Vidro Permitido
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO
VIDRO DE SEGURANÇA TEMPERADO
VIDRO DE SEGURANÇA ARAMADO
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO/TEMPERADO COM PVB
NBR 16259
Sistemas de Envidraçamento de Sacadas
INSTALAÇÃO SOBRE A MURETA
Vidro Permitido
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO
VIDRO DE SEGURANÇA TEMPERADO
INSTALAÇÃO SOBRE O GUARDA CORPO
O Guarda Corpo deve atender à NBR 14718, deverá atender aos requisitos da norma de envidraçamento de sacadas
NBR 15198
Espelhos – Beneficiamento e Instalação
Requisitos mínimos para beneficiamento e instalação
Objetivo – aumentar a vida útil do espelho
Atenção as espessuras a serem utilizadas
NBR 14207
Boxes para Banheiros
Vidro Permitido
VIDRO DE SEGURANÇA TEMPERADO
VIDRO DE SEGURANÇA LAMINADO/TEMPERADO COM PVB
A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS
- Antes de uma opção de cada empresa, o cumprimento das Normas é uma obrigação. Nossa empresa trabalha totalmente dentro das Normas Técnicas, de segurança, de aplicação do material, de instalação do material, obedecendo sempre o que diz a Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Conmetro.
- Código de defesa do Consumidor Capítulo V – das práticas comerciais Artigo 39 – das práticas abusivas:
É vedada ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: VII – Colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra Entidade credenciada pelo conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.
“Normas não são leis, mas por lei tanto os fornecedores como os prestadores de serviços tem que seguir as normas”
“ Quando se descumpre uma norma, assume-se um risco, isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja que se está consciente do resultado lesivo”
- Código Penal – decreto lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente.
Pena – Detenção, de três meses, a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.
Nós da SETGLASS, temos a obrigação de trabalharmos dentro das normas, temos a obrigação de fornecer segurança a nossos clientes!!!