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Antes de uma opção de cada empresa, o cumprimento das Normas é uma obrigação. Nossa empresa trabalha totalmente dentro das Normas Técnicas, de segurança, de aplicação do material, de instalação do material, obedecendo sempre o que diz a Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Conmetro.
“ Na responsabilidade civil a culpa se caracteriza quando o causador do dano ou lesão não tinha intenção de provoca-lo, mas por imprudência, negligência, imperícia causa dano e de repará-lo.”
Em sua grande parte, a relação tratada é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, simplesmente pelo fato de estarmos diante de um consumidor (cliente) e um fornecedor de serviços (arquiteto/engenheiro), nos termos estabelecidos do art. 2º e 3º.
Para os engenheiros vinculados ao CONFEA a obrigatoriedade do uso das normas técnicas decorre da aplicação dos seguintes itens previsto no seu Código de Ética (CONFEA (Resolução 1002/2002):