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Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
1 – Responsabilidade contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma.
É um documento que registra todas as atividades que foram realizadas dentro de uma obra. Ele tanto pode registrar eventos e informações importantes que já aconteceram, como também as que se sucedem.