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Dicas, normas e curiosidades

O CREA-SP cita casos em que o arquiteto poderá ser responsabilizado

1 – Responsabilidade contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma.

2 – Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos. Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.

3 – Responsabilidades pelos materiais: a escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Logo, por medida de precaução, tornou-se habitual fazer a especificação desses materiais através do Memorial Descritivo, determinando tipo, marca e outras peculiaridades, dentro dos critérios exigíveis de segurança.

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