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A doutrina dos Tribunais indica que o recebimento da obra não exclui o direito do comprador de pleitear a correção de vícios ocultos, e portanto, só detectáveis mais tarde, dentro do prazo legal de prescrição de um ano para bens imóveis, conforme disposto no art. 445 do Código Civil e seu parágrafo único, ambos em vigor.
O Código Civil em vigor (CCV) corresponde à lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
Antigamente valia a expressão “in dúbio, pro reo” ou “na dúvida, em favor do réu”
CÓDIGO – Corpo orgânico de disposições legais articuladas e sistematicamente dispostas que regem cada ramo especial de direito.