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Dicas, normas e curiosidades

A doutrina dos Tribunais indica que o recebimento da obra não exclui o direito do comprador de pleitear a correção de vícios ocultos, e portanto, só detectáveis mais tarde, dentro do prazo legal de prescrição de um ano para bens imóveis, conforme disposto no art. 445 do Código Civil e seu parágrafo único, ambos em vigor.

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