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Dicas, normas e curiosidades

Da obrigatoriedade do uso das normas técnicas citadas nos códigos

CÓDIGO – Corpo orgânico de disposições legais articuladas e sistematicamente dispostas que regem cada ramo especial de direito.

CÓDIGO – é um conjunto de leis, e se as leis são de uso compulsório, conforme art. 5º, inciso II da Constituição Federal, o disposto em Códigos também é de uso compulsório.

Por exemplo, o Código de Edificações da cidade de São Paulo, muito reproduzido em códigos de outras cidades, apresenta uma longa lista de normas da ABNT., deixando claro que o desatendimento ao que nelas consta corresponde à infração ao Código de Edificações.

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