CÓDIGO – Corpo orgânico de disposições legais articuladas e sistematicamente dispostas que regem cada ramo especial de direito.
CÓDIGO – é um conjunto de leis, e se as leis são de uso compulsório, conforme art. 5º, inciso II da Constituição Federal, o disposto em Códigos também é de uso compulsório.
Por exemplo, o Código de Edificações da cidade de São Paulo, muito reproduzido em códigos de outras cidades, apresenta uma longa lista de normas da ABNT., deixando claro que o desatendimento ao que nelas consta corresponde à infração ao Código de Edificações.